Decisão · STJ

STJ AREsp 2599388

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-01publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ NÃO CONTESTADA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Está correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ, ante a falta de contraposição específica à Súmula n. 83 do STJ, utilizada pelo Tribunal de origem para a inadmissibilidade do recurso especial. 2. O agravante sustenta haver apresentado argumentos capazes de afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, o que, contudo, não se verifica. A defesa não trouxe jurisprudência desta Corte sobre a duplicidade de remição para apenado já beneficiado pela aprovação no Encceja, mas que buscava novo cômputo do mesmo benefício em razão de atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CLAUDIOVAN TELES SANTOS agrava da decisão de fls. 118-119, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. O recorrente, nas razões de fls. 124-130, afirma que "houve a devida impugnação efetiva, concreta e pormenorizada do tema em comento", uma vez que, em capítulo destacado, a defesa afirmou a não incidência da Súmula n. 83 do STJ. Requer o conhecimento e o provimento do recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ NÃO CONTESTADA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Está correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ, ante a falta de contraposição específica à Súmula n. 83 do STJ, utilizada pelo Tribunal de origem para a inadmissibilidade do recurso especial. 2. O agravante sustenta haver apresentado argumentos capazes de afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, o que, contudo, não se verifica. A defesa não trouxe jurisprudência desta Corte sobre a duplicidade de remição para apenado já beneficiado pela aprovação no Encceja, mas que buscava novo cômputo do mesmo benefício em razão de atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional. 3. Agravo regimental não provido.
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