Decisão · STJ

STJ AREsp 2647907

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-21publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causas específicas de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ADRIANO DA COSTA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.841-1.842, proferida pela Presidência deste Tribunal Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial ao afirmar não haver o agravante impugnado especificamente o fundamento do óbice sumular n. 284 da decisão proferida pelo Tribunal estadual que, em juízo de admissibilidade, inadmitiu o reclamo especial também pela Súmulas n. 7 do STJ (fls. 1.812-1.814). Nesta interposição, a defesa assevera que o presente recurso observa os requisitos de procedibilidade exigidos na legislação, que trouxe todas as fundamentações necessárias para a correta compreensão das controvérsias, as quais foram devidamente prequestionadas, e que não busca o reexame de fatos e provas dos autos. Pleiteia, portanto, a submissão do recurso à Turma julgadora. O Ministério Público opina pelo não conhecimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causas específicas de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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