STJ REsp 1969493
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou expressamente que não houve declaração de débito ou pagamento antecipado pelo contribuinte, de modo que não há que se falar em decadência para constituição do crédito tributário nos termos do art. 173 do CTN. Concluiu ainda que a parte recorrente não apresentou prova suficiente para afastar a sua responsabilidade pela dívida da sociedade executada. 2. O acolhimento da pretensão recursal que se baseia na constituição do crédito tributário pelo pagamento antecipado a ensejar a incidência da regra do art. 150, § 4º, do CTN, além da ausência de configuração de uma das hipóteses de responsabilidade tributária na forma do art. 135 do CTN, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO EDUARDO RAMALHO da decisão de minha relatoria de fls. 2.265/2.272. A parte agravante alega que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar as Súmulas 282 e 356 do STF, pois, segundo entende, a ausência de prequestionamento dos arts. 489, § 1º, VI, e 926 do CPC não impede a análise dos demais dispositivos federais violados, como os arts. 150, § 4º, e 135, II, do CTN. Sustenta que a aplicação da Súmula 7 do STJ foi indevida, pois não há necessidade de reexame de provas, mas sim de revaloração dos fatos já consignados nas decisões anteriores. Afirma que houve pagamento parcial do tributo, o que atrai a aplicação do art. 150, § 4º, do CTN, e que a responsabilização com base no art. 135, II, do CTN é indevida, pois não há comprovação de dolo ou infração legal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 2.296). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou expressamente que não houve declaração de débito ou pagamento antecipado pelo contribuinte, de modo que não há que se falar em decadência para constituição do crédito tributário nos termos do art. 173 do CTN. Concluiu ainda que a parte recorrente não apresentou prova suficiente para afastar a sua responsabilidade pela dívida da sociedade executada. 2. O acolhimento da pretensão recursal que se baseia na constituição do crédito tributário pelo pagamento antecipado a ensejar a incidência da regra do art. 150, § 4º, do CTN, além da ausência de configuração de uma das hipóteses de responsabilidade tributária na forma do art. 135 do CTN, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.