STJ REsp 2214280
CIVILCIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. NECESSIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. 2. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual é permitida a capitalização diária de juros remuneratórios desde que prevista a respectiva taxa de forma expressa e clara, não sendo suficiente a informação das taxas efetivas mensal e anual. 2. O reconhecimento da cobrança de encargos abusivos no período da adimplência contratual (capitalização diária) descaracteriza a mora. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MARCIO ROGERIO DA ROSA (MARCIO), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. SEGURO PRESTAMISTA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DO RECURSO DO AUTOR DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites da média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação deve ser preservada. DA CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória nº 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmulas 539 e 541 do STJ. DO SEGURO PRESTAMISTA. Não contém abusividade a cláusula que, em contrato celebrado a partir de 30.04.2008, permite ao consumidor optar, com nítida autonomia da vontade, pela contratação de seguro com a instituição financeira. Tese fixada nos Recursos Especiais Repetitivos nos 1.639.320/SP e 1.639.259/SP - TEMA 972. Inexistindo comprovação de venda casada, prevalece o avençado. DA APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DOS JUROS DE MORA. Especificamente em relação aos juros de mora, é devida sua cobrança até o limite de 1% ao mês. A cédula de crédito bancário é título executivo que pode ser emitido para representar qualquer "dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível", de modo que deverá observar a legislação aplicável ao contrato bancário que lhe deu origem. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE A COMPENSAÇÃO/ REPETIÇÃO DE INDÉBITO: Na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil, deve-se aplicar o IPCA como índice de atualização monetária e a Taxa Selic, deduzindo-se o índice de atualização monetária aplicável, considerando que a Selic já contém elementos de juros e de correção monetária embutidos, como base de cálculo dos juros de mora. A nova norma tem efeito imediato, dada sua natureza eminentemente processual, devendo incidir, assim, de imediato aos processos em andamento, sem efeitos retroativos. DA SUCUMBÊNCIA. Sucumbência redimensionada. RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. APELAÇÃO DA DEMANDADA PARCIALMENTE PROVIDA (e-STJ, fl. 257). Nas razões do presente recurso, MARCIO alegou a violação aos arts. 396 do CC, 6º, III, 46, 51, § 1º, e 52 do CDC, ao sustentar (1) a ilegalidade de cobrança de juros capitalizados diariamente sem previsão expressa da respectiva taxa; e (2) o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 626). É o relatório. EMENTA CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. NECESSIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. 2. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual é permitida a capitalização diária de juros remuneratórios desde que prevista a respectiva taxa de forma expressa e clara, não sendo suficiente a informação das taxas efetivas mensal e anual. 2. O reconhecimento da cobrança de encargos abusivos no período da adimplência contratual (capitalização diária) descaracteriza a mora. 3. Recurso especial provido.