Decisão · STJ

STJ AREsp 2662526

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-06-05publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deserto o recurso quando não há correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento do preparo e a numeração presente no comprovante de pagamento juntados aos autos, e a parte interessada, devidamente intimada para sanar o vício, não o faz no prazo assinalado. Incidência da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CATUAÍ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de seu recurso (fls. 616/617). A parte recorrente requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do processo pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 635). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deserto o recurso quando não há correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento do preparo e a numeração presente no comprovante de pagamento juntados aos autos, e a parte interessada, devidamente intimada para sanar o vício, não o faz no prazo assinalado. Incidência da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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