Decisão · STJ

STJ AREsp 2813945

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE DEPÓSITO DE GRÃOS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação de cobrança. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DO EXTREMO NORTE BRASILEIRO contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de cobrança ajuizada pelo agravado em desfavor da agravante, alegando que depositou insumos no celeiro da Cooperativa e que, devido a má administração, os grãos ficaram indisponíveis para retirada. Sentença: Julgou procedente ação de cobrança relativa ao depósito dos grãos no armazém. Devido a impossibilidade de restituição do produto entregue à armazenagem, condenou a parte ré/agravante " .. na obrigação de pagar quantia certa no valor R$ 1.080,200,00 (982.000 kg de milho multiplicado por R$ 1,10)" (e-STJ, fl. 476).
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