Decisão · STJ

STJ AREsp 2880065

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A parte recorrente não indicou, com precisão, os dispositivos legais tido por violados, o que implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). Precedentes. 2. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a alegada divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Ricardo Baptista de Mello desafiando decisão da Presidência da Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, fazendo incidir o disposto na Súmula 284/STF. A parte agravante, em suas razões, afirma que "o Recurso Especial foi interposto com fulcro no art. 105, III, "c" da CRFB/88 .. diferente do que foi alegado, o Agravante trouxe diversos julgados de tribunais átrios diversos que servem a demonstrar que o TJRJ deu interpretação divergente a lei federal .. a decisão contraria a jurisprudência pátria já consolidada, seja porque não se pode eliminar um candidato por existência de registros de ocorrências (observe que os Desembargadores alegam que foi o passado não ilibado do Recorrente que levou a manutenção da sentença, passado este que observaram nos Registros de ocorrência colacionados aos autos), seja porque o ato administrativo pode sofrer o controle jurisdicional em casos como o do Recorrente. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial do STJ E dos tribunais pátrios (precedentes anexos aos autos pelo Agravante) .. Todos os precedentes acima apontados são situações como a do Recorrente, que foi eliminado em concurso público da Polícia Militar por conduta vinculada a existência de registros de ocorrência, sem provas de condutas que desabonassem a dos candidatos. Vejam Srs. Ministros quantos julgados comprovam que o ato da administração pública objeto da demanda foi ilegal, contra o que entende o STF, o STJ e tribunais pátrios, o Princípio da Inocência , da Razoabilidade e da proporcionalidade" (fls. 1.155/1.167). As razões do recurso foram impugnadas às fls. 1.176/1.177. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A parte recorrente não indicou, com precisão, os dispositivos legais tido por violados, o que implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). Precedentes. 2. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a alegada divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Agravo interno não provido.
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