Decisão · STJ

STJ AREsp 2375490

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-06-01publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE NULIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez afastada qualquer ilegalidade pela instância precedente, não há possibilidade de inversão desse entendimento, haja vista não se tratar de interpretação do dispositivo legal, mas de irresignação quanto às especificidades da causa, que demandariam o revolvimento de fatos e provas. 2. A ausência de elementos novos ou argumentos juridicamente relevantes aptos a infirmar a decisão agravada impõe a manutenção do acórdão que negou provimento ao recurso especial 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DANIELA DE LIMA FERREIRA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, às fls. 1.895-1.906 dos autos, ocasião em que conheci do agravo para dar parcial provimento ao reclamo especial e diminuir o quantum da sanção para 3 anos de reclusão. Além disso, de ofício, fixar o regime prisional aberto. Nas razões do especial, a defesa apontou violação dos arts. 59 do Código Penal e 41, 155, 157 e 159, todos do Código de Processo Penal, além do art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei 12.850/2013. Requereu, em suma: a) o caráter genérico da denúncia e a consequente inépcia da peça inaugural da ação penal; b) a declaração de nulidade do feito, dada a ausência de fundamentação para amparar a condenação e a ilicitude das provas, que não haveriam sido respaldadas pelo contraditório e, por fim; c) a fixação da pena-base no mínimo legal. No presente regimental, a agravante reitera o pedido e destaca, em síntese, que (fls. 1.913-1.934): .. Não obstante a redução da pena e a modificação do regime inicial de cumprimento serem medidas acertadas, outras partes da decisão agravam a agravante. .. a decisão não avaliou corretamente a tese recursal. Com efeito, embora a decisão recorrida tenha consignado que o acervo fático-probatório serviu de base para a condenação, em especial a prova oral produzida em audiência de instrução, essa argumentação não tem qualquer vínculo com a tese recursal, que foi no sentido de que as interceptações telefônicas e a perícia fonoaudiológica, provas que basearam a condenação, foram produzidas de forma ilícita, de modo que constituem provas ilícitas. .. E, também através de uma simples leitura da sentença e do acórdão, verifica-se que a condenação se sustentou em provas produzidas por meio de quebra de sigilo telefônico, telemático e por uma "perícia de voz", feita de forma direta pelo Ministério Público, através de uma pessoa que sequer é perita oficial do Estado .. . Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido na integralidade o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE NULIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez afastada qualquer ilegalidade pela instância precedente, não há possibilidade de inversão desse entendimento, haja vista não se tratar de interpretação do dispositivo legal, mas de irresignação quanto às especificidades da causa, que demandariam o revolvimento de fatos e provas. 2. A ausência de elementos novos ou argumentos juridicamente relevantes aptos a infirmar a decisão agravada impõe a manutenção do acórdão que negou provimento ao recurso especial 3. Agravo regimental não provido.
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