STJ AREsp 2925299
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REPRODUÇÃO DE ARGUMENTOS DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para o conhecimento do agravo em recurso especial, exige-se a impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, por se tratar de decisão una e incindível. 2. A ausência de impugnação ao fundamento baseado na Súmula 83/STJ atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. A simples reiteração de argumentos de mérito, desacompanhada da demonstração concreta de divergência jurisprudencial contemporânea ou superveniente, não se presta a infirmar o óbice fundado na Súmula 83/STJ, tampouco a suprir a exigência de impugnação específica dos fundamentos técnicos que impediram o seguimento do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO LAUDIR SCHMITZ em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de incidência da Súmula 182/STJ. No presente recurso, a defesa alega que as razões do agravo em recurso especial impugnaram de forma específica o fundamento utilizado para negar seguimento ao recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula 83/STJ, sustentando, ademais, a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base no artigo 44 do Código Penal. Requer o provimento do agravo regimental para que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REPRODUÇÃO DE ARGUMENTOS DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para o conhecimento do agravo em recurso especial, exige-se a impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, por se tratar de decisão una e incindível. 2. A ausência de impugnação ao fundamento baseado na Súmula 83/STJ atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. A simples reiteração de argumentos de mérito, desacompanhada da demonstração concreta de divergência jurisprudencial contemporânea ou superveniente, não se presta a infirmar o óbice fundado na Súmula 83/STJ, tampouco a suprir a exigência de impugnação específica dos fundamentos técnicos que impediram o seguimento do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido.