STJ AREsp 2859615
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal. Fundada suspeita. Desprovimento do agravo. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que confirmou a condenação do agravante por posse ilegal de arma de fogo, com base em busca pessoal realizada sem mandado, mas com fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida e se a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A defesa alega que a busca foi especulativa e baseada em denúncia anônima, o que violaria dispositivos do Código de Processo Penal, e que o recurso especial deveria ser conhecido, afastando-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois a busca pessoal foi realizada com base em fundada suspeita, diante da denúncia anônima especificada, conforme depoimentos coesos dos agentes de segurança, que indicaram ainda a urgência e a necessidade da diligência. 5. A revisão do entendimento demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando realizada com fundada suspeita, baseada em elementos concretos que indiquem flagrante delito. 2. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, § 1º; 240, § 2º; 244; 386, II; 573, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 690/711 interposto por ALEF ISRAEL DOS SANTOS ARAUJO em face de decisão de minha lavra de fls. 671/685 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no julgamento da Apelação Criminal n. 0810585-83.2022.8.19.0008. A defesa do agravante alega que a decisão agravada não guarda consonância com o caso em julgamento, pois no recurso especial colacionou jurisprudência favorável ao seu pleito, indicando todos os dispositivos legais violados no acórdão recorrido e também dissídio jurisprudencial. Lembrou que é direito do jurisdicionado ter seu recurso julgado por órgão colegiado, reiterando as razões já declinadas no recurso especial, especialmente relacionadas ao depoimento de agentes policiais e à busca especulativa de provas após denúncia anônima. Salientou que não pretende rediscutir matéria fática, devendo ser afastado o óbice da Súmula n. 7. Requer o provimento do agravo regimental para fins de provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal. Fundada suspeita. Desprovimento do agravo. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que confirmou a condenação do agravante por posse ilegal de arma de fogo, com base em busca pessoal realizada sem mandado, mas com fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida e se a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A defesa alega que a busca foi especulativa e baseada em denúncia anônima, o que violaria dispositivos do Código de Processo Penal, e que o recurso especial deveria ser conhecido, afastando-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois a busca pessoal foi realizada com base em fundada suspeita, diante da denúncia anônima especificada, conforme depoimentos coesos dos agentes de segurança, que indicaram ainda a urgência e a necessidade da diligência. 5. A revisão do entendimento demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando realizada com fundada suspeita, baseada em elementos concretos que indiquem flagrante delito. 2. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, § 1º; 240, § 2º; 244; 386, II; 573, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ.