Decisão · STJ

STJ AREsp 2698635

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-19publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal violado ou interpretado de forma divergente no acórdão combatido enseja a aplicação da Súmula n. 284 do STF, pois caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial, a dificultar a compreensão da controvérsia. 2. Ademais, verifica-se que insurgente se restringiu a simples transcrições de ementas, deixando assim de realizar o confronto analítico entre o aresto recorrido e o acórdão alçado à paradigma, e de atender aos requisitos previstos nos arts. 1029, §1º, do Código de Processo Civil e 255, caput e §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GILSON DE SOUZA interpõe agravo regimental contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 445-446), a qual, com lastro na Súmula n. 284 do STF, não conheceu do recurso especial interposto pela defesa, haja vista a falta de indicação de dispositivos de lei federal interpretados de forma divergente pelo Tribunal a quo. Em suas razões, com o objetivo de ver processado o especial, o insurgente afirma que "do agravo em recurso especial interposto pelo Agravante se extrai especificamente as razões do recurso especial apresentado, reiterando a existência de divergência jurisprudencial apresentada no recurso, inclusive sendo realizado o devido cotejo analítico" (fl. 454). Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo regimental (fls. 470-473). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal violado ou interpretado de forma divergente no acórdão combatido enseja a aplicação da Súmula n. 284 do STF, pois caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial, a dificultar a compreensão da controvérsia. 2. Ademais, verifica-se que insurgente se restringiu a simples transcrições de ementas, deixando assim de realizar o confronto analítico entre o aresto recorrido e o acórdão alçado à paradigma, e de atender aos requisitos previstos nos arts. 1029, §1º, do Código de Processo Civil e 255, caput e §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido.
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