Decisão · STJ

STJ AREsp 2744641

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-10publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR IRREGULARIDADE NO PREPARO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na deserção, devido à apresentação de comprovante de pagamento das custas processuais ilegível, impossibilitando a verificação da regularidade do preparo. 2. A parte agravante foi intimada para sanar o vício no prazo de 5 dias, conforme art. 1.007, § 4º, do CPC, mas o prazo transcorreu sem manifestação, resultando na aplicação da Súmula 187 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação legível do pagamento das custas processuais, após intimação para regularização, justifica a deserção do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O STJ consolidou o entendimento de que a apresentação de comprovantes de pagamento das custas de forma ilegível acarreta a deserção do recurso, sendo ônus do recorrente zelar pela regularidade do preparo. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC, impede o provimento do agravo interno. 6. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a falta de regularização do preparo após intimação resulta na deserção do recurso, conforme a Súmula 187 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não conhec ido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR IRREGULARIDADE NO PREPARO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na deserção, devido à apresentação de comprovante de pagamento das custas processuais ilegível, impossibilitando a verificação da regularidade do preparo. 2. A parte agravante foi intimada para sanar o vício no prazo de 5 dias, conforme art. 1.007, § 4º, do CPC, mas o prazo transcorreu sem manifestação, resultando na aplicação da Súmula 187 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação legível do pagamento das custas processuais, após intimação para regularização, justifica a deserção do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O STJ consolidou o entendimento de que a apresentação de comprovantes de pagamento das custas de forma ilegível acarreta a deserção do recurso, sendo ônus do recorrente zelar pela regularidade do preparo. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC, impede o provimento do agravo interno. 6. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a falta de regularização do preparo após intimação resulta na deserção do recurso, conforme a Súmula 187 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não conhec ido.
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