Decisão · STJ

STJ AREsp 2852686

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-02-11publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica, conforme a Súmula 182 do STJ. 2. O recorrente foi condenado em primeira instância por tráfico de drogas, com base nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, à pena de 8 anos de reclusão. A apelação foi desprovida, mantendo-se a condenação. 3. No recurso especial, alegou-se violação dos artigos 157, caput, 243, incisos I e II, e 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, sustentando ilegalidade na entrada na residência e no acesso ao celular do recorrente, além de insuficiência de provas para a condenação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de que todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para negar seguimento ao recurso especial foram devidamente impugnados. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, afirmando que a análise do conjunto fático-probatório não poderia ser revista. 6. O agravante não impugnou de forma específica e fundamentada os motivos que levaram à inadmissão do recurso especial, conforme exigido pelos artigos 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A impugnação deve ser feita de forma específica e fundamentada, atacando todos os fundamentos da decisão recorrida". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, por ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ). Alega a parte agravante, em síntese, que todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para negar seguimento ao recurso especial foram devidamente impugnados nas razões do agravo interposto. Nesses termos, requer seja o recurso especial conhecido e provido. Foi oferecida impugnação (fls. 1229-1231). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica, conforme a Súmula 182 do STJ. 2. O recorrente foi condenado em primeira instância por tráfico de drogas, com base nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, à pena de 8 anos de reclusão. A apelação foi desprovida, mantendo-se a condenação. 3. No recurso especial, alegou-se violação dos artigos 157, caput, 243, incisos I e II, e 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, sustentando ilegalidade na entrada na residência e no acesso ao celular do recorrente, além de insuficiência de provas para a condenação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de que todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para negar seguimento ao recurso especial foram devidamente impugnados. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, afirmando que a análise do conjunto fático-probatório não poderia ser revista. 6. O agravante não impugnou de forma específica e fundamentada os motivos que levaram à inadmissão do recurso especial, conforme exigido pelos artigos 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A impugnação deve ser feita de forma específica e fundamentada, atacando todos os fundamentos da decisão recorrida".
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