STJ AREsp 2920417
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A argumentação apresentada no agravo regimental não dialoga com as razões de decidir da decisão agravada, mantendo-se a decisão incólume. 4. A aplicação da Súmula n. 182 do STJ é justificada pela deficiência recursal, uma vez que o agravo regimental não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial.". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º, art. 932, III; Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.176.543/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/03/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDWOLBER DE MORAIS FEITOSA contra decisão de minha lavra, às fls. 697/702, que, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ não conheceu do agravo em recurso especial. No presente agravo regimental (fls. 707/721), a defesa insiste na violação dos dispositivos legais mencionados em seu recurso especial e, em especial, pela demonstração da ausência de prova suficiente para a condenação do recorrente. Requer a retratação da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento do órgão colegiado, a fim de que seja o apelo nobre provido em sua integralidade. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A argumentação apresentada no agravo regimental não dialoga com as razões de decidir da decisão agravada, mantendo-se a decisão incólume. 4. A aplicação da Súmula n. 182 do STJ é justificada pela deficiência recursal, uma vez que o agravo regimental não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial.". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º, art. 932, III; Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.176.543/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/03/2023.