STJ AREsp 2897205
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base em dois fundamentos autônomos: ausência de cotejo analítico e incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. No agravo em recurso especial, a argumentação recursal voltou-se exclusivamente ao mérito da controvérsia, o que revela violação ao princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. No presente agravo regimental, a defesa novamente limita-se a repetir alegações genéricas quanto ao mérito e à admissibilidade do recurso especial, sem impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NADIR FERNANDES DE FARIAS contra decisão proferida pelo Presidente do Tribunal, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. No presente agravo, a defesa alega que o recurso especial foi indevidamente inadmitido, porquanto teriam sido impugnados todos os fundamentos da decisão denegatória. Sustenta, no mérito, que a condenação imposta violou o art. 89 da Lei 8.666/93, por ausência de dolo específico e de efetivo prejuízo ao erário, elementos indispensáveis para a configuração do delito. Requer o provimento do agravo, para que seja reconsiderada a decisão ou, alternativamente, levado o feito a julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base em dois fundamentos autônomos: ausência de cotejo analítico e incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. No agravo em recurso especial, a argumentação recursal voltou-se exclusivamente ao mérito da controvérsia, o que revela violação ao princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. No presente agravo regimental, a defesa novamente limita-se a repetir alegações genéricas quanto ao mérito e à admissibilidade do recurso especial, sem impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 5. Agravo regimental não conhecido.