Decisão · STJ

STJ AREsp 2825382

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, a defesa apenas fez considerações genéricas e reiterou a fundamentação explicitada no recurso especial sobre as teses de mérito, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO RODRIGO DOS SANTOS PAIXÃO agrava da decisão de minha relatoria (fls. 758-760), em que não conheci do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa sustenta que o decisum apresentou fundamentação genérica. Reitera os argumentos apresentados no agravo em recurso especial quanto à tese de que o réu preenche os requisitos para a aplicação do benefício do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois considera que situação seja idêntica à do corréu. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que sejam analisadas as teses aventadas no recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, a defesa apenas fez considerações genéricas e reiterou a fundamentação explicitada no recurso especial sobre as teses de mérito, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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