STJ AREsp 2584852
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. 1. Ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. 2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE BERNARDO DE OLIVEIRA FILHO contra decisão unipessoal de e-STJ fls. 360-363, que conheceu do agravo e conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Ação: de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por JOSE BERNARDO DE OLIVEIRA FILHO contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou improcedente os pedidos formulados na inicial (e-STJ fl. 221).