STJ AREsp 2929694
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, com base na Súmula n. 284 do STF, por falta de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de que os requisitos para a admissão do recurso especial foram devidamente preenchidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal violados implica deficiência de fundamentação do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal violados impede o conhecimento do recurso especial, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, conforme a Súmula n. 284 do STF. Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.905.532/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021; STJ, AgRg no AREsp n. 2.804.461/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. em 6/5/2025. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pela defesa de BRUNA DE ALMEIDA contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do seu recurso, pois não indicados os dispositivos de lei porventura violados, aplicando a Súmula n. 284 do STF. No presente agravo regimental (fls. 1059-1062), a defesa do agravante sustenta que o apelo especial explicitou, de forma suficiente, os artigos de lei que embasam a pretensão recursal, permitindo a exata compreensão da controvérsia. Salienta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem evoluído no sentido de que a exigência de indicação precisa dos dispositivos legais não deve ser interpretada de forma excessivamente formalista. Aduziu que demonstrou a existência de dissídio jurisprudencial. Requer o conhecimento do regimental para o regular processamento do recurso especial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 1076-1079). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, com base na Súmula n. 284 do STF, por falta de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de que os requisitos para a admissão do recurso especial foram devidamente preenchidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal violados implica deficiência de fundamentação do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal violados impede o conhecimento do recurso especial, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, conforme a Súmula n. 284 do STF. Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.905.532/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021; STJ, AgRg no AREsp n. 2.804.461/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. em 6/5/2025.