Decisão · STJ

STJ AREsp 2688713

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-09publicado em 2025-08-15
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A agravante alegou que o Tribunal de origem teria incorrido em violação aos arts. 373, I e II, do CPC e 23, VIII e XII, da Lei 8.245/91 ao atribuir-lhe responsabilidade pelo pagamento de IPTU em contrato de locação verbal, sem prova expressa da pactuação da obrigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve efetivo prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados; (ii) verificar se o conhecimento do recurso especial implicaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ exige o prequestionamento expresso ou implícito dos dispositivos legais tidos por violados, o que não ocorreu na hipótese, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. O Tribunal de origem reconheceu a inexistência de prova quanto à pactuação da obrigação de pagamento do IPTU, mas concluiu que a parte recorrente não demonstrou que a responsabilidade não lhe cabia, o que ensejaria reexame do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. V. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 221/224). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 230/245). Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A agravante alegou que o Tribunal de origem teria incorrido em violação aos arts. 373, I e II, do CPC e 23, VIII e XII, da Lei 8.245/91 ao atribuir-lhe responsabilidade pelo pagamento de IPTU em contrato de locação verbal, sem prova expressa da pactuação da obrigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve efetivo prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados; (ii) verificar se o conhecimento do recurso especial implicaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ exige o prequestionamento expresso ou implícito dos dispositivos legais tidos por violados, o que não ocorreu na hipótese, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. O Tribunal de origem reconheceu a inexistência de prova quanto à pactuação da obrigação de pagamento do IPTU, mas concluiu que a parte recorrente não demonstrou que a responsabilidade não lhe cabia, o que ensejaria reexame do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. V. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →