Decisão · STJ

STJ AREsp 2878152

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NORMA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, requerida pela agravante, em face de BANCO DO BRASIL SA.
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