Decisão · STJ

STJ AREsp 2868382

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-26publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; ii) ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustr ar a divergência - Súmula 284/STF; e, iii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória por danos morais ajuizada por Maria das Graças Cunha, alegando que seu cônjuge, Jurandir Moraes Cunha, faleceu após permanecer por mais de uma hora em quadro grave de saúde, aguardando remoção e transferência não realizada pela operadora de saúde, Unimed Petrópolis, por falta de ambulância e vaga em hospital capacitado. Sentença: julgou procedente o pedido, condenando a Unimed Petrópolis a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
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