STJ AREsp 1439655
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante deixou de infirmar os fundamentos da decisão que conheceu parcialmente do seu recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CLEONICE FRANCISCO SOARES LOPES interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 1.017-1.032, por meio da qual conheci em parte do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. Em suas razões, a agravante sustenta que, em relação à apontada violação do art. 59 do CP, não incidiriam os óbices das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF, pois "as razões de apelação abordaram de forma clara e objetiva a desproporcionalidade da pena e a inadequada valoração das circunstâncias judiciais" (fl. 1.040). No que tange à indicada ofensa ao art. 14, II, do CP, reitera os argumentos do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o acolhimento do regimental, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante deixou de infirmar os fundamentos da decisão que conheceu parcialmente do seu recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.