STJ AREsp 2777199
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA N. 83/STJ. CRITÉRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de ori gem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a ausência de dever legal de cobertura para procedimentos estranhos ao rol da ANS. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, firmada no julgamento dos EREsp n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP pela Segunda Seção. Na ocasião, decidiu-se que o rol da ANS possui taxatividade mitigada, permitindo, em situações excepcionais devidamente demonstradas, o fornecimento de tratamentos médicos que não constem no rol. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Não se admite a revisão do entendimento do Tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 842-847). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 672): PLANO DE SAÚDE AÇÃO DE COBRANÇA Demanda pelo hospital que prestou atendimento à segurada Procedência decretada, assim como da lide secundária Inconformismo da operadora Valor em aberto (materiais: inerentes ao ato cirúrgico coberto pelo plano de saúde, realizado em caráter de urgência, junto a hospital pertencente à rede credenciada) Ausência de indicação, pela operadora, de substitutivo compatível com o quadro clínico da denunciada Prevalecimento da indicação feita pelo profissional que a assiste - Cobertura devida Precedentes desta Turma Julgadora Sentença mantida Recurso improvido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 727): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC - Pretensão da embargante voltada à discussão do aresto, o que é vedado - Embargos rejeitados. Nas razões do agravo interno, alega que: Assim, o v. acórdão regional, ao não apreciar as questões suscitadas pela parte - frise-se - decisivas para o deslinde do feito, violou, data venia, o artigo 1.022, II do Diploma Processual, impondo-se, dessa forma, que o presente recurso seja conhecido e provido, anulando-se o referido acórdão e devolvendo-se o processo à Corte de origem, a fim de que sejam supridos os vícios apontados, conforme precedentes dessa egrégia Corte Superior. (fls. 853-854) Sustenta que: 13. Vale dizer, para se aferir a violação apontada no presente recurso especial, basta partir da moldura fática delineada no v. aresto atacado para se verificar a frontal violação, não havendo qualquer necessidade de se revolver provas ou interpretar contrato, de modo que as citadas Súmulas 5 e 7 desse Superior Tribunal de Justiça não encontram aplicação no caso em exame. 14. Assim, não há a necessidade da análise probatória ou contratual. O que se requer é a utilização dos fatos já estabelecidos nos autos, sobre os quais deverão incidir os dispositivos legais apontados. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. (fl. 855) Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 864-869). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA N. 83/STJ. CRITÉRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de ori gem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a ausência de dever legal de cobertura para procedimentos estranhos ao rol da ANS. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, firmada no julgamento dos EREsp n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP pela Segunda Seção. Na ocasião, decidiu-se que o rol da ANS possui taxatividade mitigada, permitindo, em situações excepcionais devidamente demonstradas, o fornecimento de tratamentos médicos que não constem no rol. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Não se admite a revisão do entendimento do Tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.