Decisão · STJ

STJ AREsp 2777199

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-10-23publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA N. 83/STJ. CRITÉRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de ori gem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a ausência de dever legal de cobertura para procedimentos estranhos ao rol da ANS. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, firmada no julgamento dos EREsp n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP pela Segunda Seção. Na ocasião, decidiu-se que o rol da ANS possui taxatividade mitigada, permitindo, em situações excepcionais devidamente demonstradas, o fornecimento de tratamentos médicos que não constem no rol. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Não se admite a revisão do entendimento do Tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 842-847). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 672): PLANO DE SAÚDE AÇÃO DE COBRANÇA Demanda pelo hospital que prestou atendimento à segurada Procedência decretada, assim como da lide secundária Inconformismo da operadora Valor em aberto (materiais: inerentes ao ato cirúrgico coberto pelo plano de saúde, realizado em caráter de urgência, junto a hospital pertencente à rede credenciada) Ausência de indicação, pela operadora, de substitutivo compatível com o quadro clínico da denunciada Prevalecimento da indicação feita pelo profissional que a assiste - Cobertura devida Precedentes desta Turma Julgadora Sentença mantida Recurso improvido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 727): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC - Pretensão da embargante voltada à discussão do aresto, o que é vedado - Embargos rejeitados. Nas razões do agravo interno, alega que: Assim, o v. acórdão regional, ao não apreciar as questões suscitadas pela parte - frise-se - decisivas para o deslinde do feito, violou, data venia, o artigo 1.022, II do Diploma Processual, impondo-se, dessa forma, que o presente recurso seja conhecido e provido, anulando-se o referido acórdão e devolvendo-se o processo à Corte de origem, a fim de que sejam supridos os vícios apontados, conforme precedentes dessa egrégia Corte Superior. (fls. 853-854) Sustenta que: 13. Vale dizer, para se aferir a violação apontada no presente recurso especial, basta partir da moldura fática delineada no v. aresto atacado para se verificar a frontal violação, não havendo qualquer necessidade de se revolver provas ou interpretar contrato, de modo que as citadas Súmulas 5 e 7 desse Superior Tribunal de Justiça não encontram aplicação no caso em exame. 14. Assim, não há a necessidade da análise probatória ou contratual. O que se requer é a utilização dos fatos já estabelecidos nos autos, sobre os quais deverão incidir os dispositivos legais apontados. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. (fl. 855) Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 864-869). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA N. 83/STJ. CRITÉRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de ori gem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a ausência de dever legal de cobertura para procedimentos estranhos ao rol da ANS. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, firmada no julgamento dos EREsp n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP pela Segunda Seção. Na ocasião, decidiu-se que o rol da ANS possui taxatividade mitigada, permitindo, em situações excepcionais devidamente demonstradas, o fornecimento de tratamentos médicos que não constem no rol. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Não se admite a revisão do entendimento do Tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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