STJ AREsp 2842933
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE EXCLUSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de tratar da alegada violação aos arts. 3º e 41 da Lei n. 8.666/93, demandaria, necessariamente, novo exame das cláusulas que regem o edital, bem como do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Hapvida Assistência Médica S.A. desafiando decisão de fls. 1.429/1.431, que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que não há necessidade de reexame fático e nem contratual. Afirma que "as duas premissas essenciais ao processamento, à admissão e ao julgamento do recurso especial constaram do v. acórdão recorrido: (i) a redação do item 2.2.7.1 do Anexo 1 do Edital, alegadamente descumprido pela Hapvida no entendimento da decisão; e (ii) o fundamento que levou à exclusão da Hapvida do certame, consubstanciado na ausência da relação dos hospitais credenciados em seu website" (fl. 1.442). Alega, ainda, que esta exigência de website não constou do edital. Sustenta, por fim, a ilegalidade da desclassificação da parte recorrente por não constar do edital o fundamento para tanto. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 1.452). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE EXCLUSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de tratar da alegada violação aos arts. 3º e 41 da Lei n. 8.666/93, demandaria, necessariamente, novo exame das cláusulas que regem o edital, bem como do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.