Decisão · STJ

STJ AREsp 2875723

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas, com base em provas obtidas em busca domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundadas razões de flagrante delito, é válida para embasar condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A entrada no domicílio foi justificada por fundadas razões, evidenciadas pela denúncia especificada de ocorrência de tráfico de drogas no domicílio e pela observação de um usuário saindo do local com drogas. 4. A jurisprudência do STJ admite a entrada em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões, conforme precedentes citados. 5. A revisão das provas exigiria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é válida em casos de flagrante delito, desde que amparada por fundadas razões. 2. A revisão de provas em recurso especial é vedada, conforme a Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 302. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, Resp 2.007.585/RS; STJ, AgRg no AREsp 2.466.078/SP; STJ, AREsp 2.548.144/SC. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AUGUSTTO DE SOUZA ESTAVISKI contra a decisão de fls. 437/447, de minha relatoria, que conheci do agravo em recurso especial a fim de conhecer do apelo especial e negar-lhe provimento, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ. A defesa, nas razões do presente recurso regimental, sustenta que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que a revaloração jurídica dos fatos incontroversos descritos no acórdão recorrido não se confunde com a proibição expressa quanto à impossibilidade do reexame da matéria fático-probatória dos autos, contida na Súmula 7 desta Corte." (fl. 459) Nesse sentido, destaca que a defesa toma as circunstâncias descritas no acórdão como verídicas, "questionando apenas e tão somente a forma como as instâncias ordinárias procederam à sua valoração jurídica, de modo a reajustar a conclusão firmada no acórdão recorrido à correta aplicação da norma, mais especificamente ao que estabelece o Código de Processo Penal através do art. 244 que traz a existência de fundada suspeita como pré-requisito de validade para o ingresso domiciliar forçado e do art. 157, § 1º que impõe a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos e demais que sejam delas derivadas" (fl. 462) Por fim, insiste na alegação de que "os juízos de origem, contrariando o entendimento consolidado desta E. Corte Cidadã, concluíram pela legalidade do ingresso domiciliar forçado com base apenas na menção dos agentes sobre denúncias anônimas e na apreensão de drogas com o usuário Endriu, obtida a partir de busca pessoal realizada em via pública" (fl. 466). Requer a reconsideração do decisum ou a sua submissão ao colegiado a fim de que seja dado provimento ao agravo regimental para, no mérito do recurso especial, reconhecer a ilegalidade do ingresso domiciliar forçado, com a consequente nulidade das provas e absolvição do recorrente, em razão da ausência de provas subsistentes para sua condenação. Alternativamente, caso não haja a absolvição, pleiteia que os autos sejam remetidos à origem para que seja proferida outra sentença ou ofertada nova denúncia, sem que sejam utilizadas as provas que entende ser ilícitas. Ao final, pleiteia a concessão de habeas corpus, na forma do art. 647 do CPP, c/c art. 647-A, parágrafo único, do CPP. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas, com base em provas obtidas em busca domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundadas razões de flagrante delito, é válida para embasar condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A entrada no domicílio foi justificada por fundadas razões, evidenciadas pela denúncia especificada de ocorrência de tráfico de drogas no domicílio e pela observação de um usuário saindo do local com drogas. 4. A jurisprudência do STJ admite a entrada em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões, conforme precedentes citados. 5. A revisão das provas exigiria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é válida em casos de flagrante delito, desde que amparada por fundadas razões. 2. A revisão de provas em recurso especial é vedada, conforme a Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 302. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, Resp 2.007.585/RS; STJ, AgRg no AREsp 2.466.078/SP; STJ, AREsp 2.548.144/SC.
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