Decisão · STJ

STJ AREsp 2844481

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-08-15
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PARTICULARIZADA DA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1. Quanto à apontada violação do art. 494, I, do CPC, mencionado dispositivo não contém comando normativo para sustentar a tese recursal, o que atrai, por conseguinte, o mesmo enunciado 284 da Súmula do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Tendo as instâncias de origem concluído, com apoio na prova dos autos, a revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria revolvimento fático-probatório, incabível na via do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial em razão do óbice da Súmul a 7/STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS no curso da ação revisional de contrato bancário que lhe moveu a parte agravada. Rejeitados os embargos de declaração opostos. Sustenta a agravante que: O objetivo do recurso foi conhecer da violação pela não aplicação do artigo 494, I do CPC, visto que a Agravante comprovou o erro aritmético da contadoria, pautado na desconsideração da incidência de encargos, pois nota-se que 9 das 12 parcelas foram adimplidas de forma atrasada, sendo aplicado o encargo da mora, este não afastado pela sentença e que reduz o valor devido de restituição, portanto, há uma inconsistência lógica. A agravada, instada a manifestar-se, não apresentou impugnação. É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PARTICULARIZADA DA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1. Quanto à apontada violação do art. 494, I, do CPC, mencionado dispositivo não contém comando normativo para sustentar a tese recursal, o que atrai, por conseguinte, o mesmo enunciado 284 da Súmula do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Tendo as instâncias de origem concluído, com apoio na prova dos autos, a revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria revolvimento fático-probatório, incabível na via do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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