Decisão · STJ

STJ AREsp 2761789

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-27publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ES PECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO N ÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA (COOPERFORTE) contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação contra a parte da decisão que inadmitiu o apelo nobre tendo em vista o óbice pelo não cabimento de recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais (e-STJ, fls. 608-612). Nas razões do presente inconformismo, COOPERFORTE alegou, genericamente, ter atacado os fundamentos da decisão que inadmitiu o seu apelo nobre, passando a refutar a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 282 e 356 do STF. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ES PECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO N ÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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