Decisão · STJ

STJ REsp 2190245

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-19publicado em 2025-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de exigir contas. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por AVAILTON RIBEIRO DOS SANTOS em face da decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de exigir contas, em primeira fase, ajuizada pelo agravante em face do ITAÚ UNIBANCO S/A. Sentença: julgou procedente o pedido e condenou o réu a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, e a pagar as custas, despesas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
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