STJ AREsp 2789377
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio e incidência das Súmulas n. 7 e 13, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. (BRASILPREV) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da inexistência de impugnação à falta de demonstração do dissídio e incidência das Súmulas n. 7 e 13, ambas do STJ. Nas razões do presente inconformismo, BRASILPREV reiterou seu agravo em recurso especial e defendeu que impugnou efetivamente os óbices da decisão agravada, especialmente porque (i) um rápido bater de olhos nas razões de agravo em recurso especial não deixa parar dúvidas de que houve tal impugnação, uma vez que há ali argumentos que rebatem as ilações do despacho denegatório quanto à impossibilidade de admissão do recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ, com explanação pormenorizada da violação aos artigos de lei cuja apreciação esbarraria, em tese, na referida Súmula; (ii) no tocante ao cotejo analítico tido por não realizado pelo despacho denegatório, veja-se que impugnar tal ponto seria despiciendo, porquanto se trata de reforço à argumentação anteriormente expedida quanto à violação de artigos de lei pela Corte local - violações estas que foram apontadas novamente na petição de agravo de despacho denegatório; e (iii) era igualmente prescindível a impugnação específica à suposta incidência da Súmula 13/STJ. Muito embora de fato na petição de recurso especial houve utilização de acórdão paradigma proferido pela mesma Corte que proferiu o acórdão recorrido (TJSP), a ora agravante também se valeu de paradigma proferido por Corte distinta (TJGO) e-STJ, fls. 672/681 . Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio e incidência das Súmulas n. 7 e 13, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido.