STJ AREsp 2899469
TRIBUTÁRIODireito processual PENAL . Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à aplicação da Súmula n. 7 do STJ e à alegada desnecessidade de revolvimento fático-probatório. III. Razões de decidir 3. A defesa não demonstrou em que ponto do acórdão estariam os fatos incontroversos, necessários para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite o recurs o especial impõe o não conhecimento do agravo.". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1965463/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 4/11/2021; STJ, AgRg no AREsp 1827996/PR, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/8/2021; STJ, AgInt no AREsp 1542716/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/2/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS contra decisão do Exmo. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 231/232), que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem. No presente recurso (fls. 237/241), a parte agravante afirma que "Diferentemente do decidido, o agravo em recurso especial impugnou especificamente a Súmula 7 do STJ e desnecessidade de revolvimento fático-probatório, destacando, inclusive, que uma das teses do recurso especial diz respeito especificamente a concurso formal próprio, sendo exclusivamente jurídica" (fl. 238). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL . Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à aplicação da Súmula n. 7 do STJ e à alegada desnecessidade de revolvimento fático-probatório. III. Razões de decidir 3. A defesa não demonstrou em que ponto do acórdão estariam os fatos incontroversos, necessários para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite o recurs o especial impõe o não conhecimento do agravo.". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1965463/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 4/11/2021; STJ, AgRg no AREsp 1827996/PR, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/8/2021; STJ, AgInt no AREsp 1542716/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/2/2020.