Decisão · STJ

STJ AREsp 2625917

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-30publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. FALTA DE JUSTA CAUSA. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO REGISTRADO. PROVAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da defesa, e declarar a absolvição do réu. 2. Fato relevante. A busca domiciliar foi realizada com base em denúncia anônima, sem mandado judicial, e a entrada no domicílio foi alegadamente consentida pela esposa do réu. O réu foi encontrado com objetos de origem duvidosa, e a polícia localizou em sua residência uma arma de fogo com numeração raspada. 3. A decisão agravada considerou a busca domiciliar ilegal, e ilícitas as provas obtidas. A questão em discussão consiste em saber se havia justa causa e consentimento livre e espontâneo para amparar a ação policial. 4. A busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima não atende aos requisitos de fundadas razões e justa causa. 5. Ademais, o consentimento para ingresso no domicílio alheio deve ser livre de coação e a prova da voluntariedade incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. A operação precisa ser registrada em aúdio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo. Nenhuma dessas diretrizes foi observada pelos policiais no caso concreto. 6. O reconhecimento da ilicitude das provas obtidas implica na nulidade das provas derivadas, conforme o princípio da proibição das provas ilícitas por derivação. 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE interpõe agravo regimental contra a decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da defesa, e declarar a ilicitude das provas obtidas por meio de busca domiciliar e a absolvição do réu, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal. O agravante sustenta que não se verifica ilegalidade na busca domiciliar realizada, uma vez que: a) os policiais militares atuavam em investigação sobre roubo ocorrido na noite anterior, b) eles receberam informações sobre o paradeiro do suspeito e c) a entrada no domicílio se deu com o consentimento da esposa do recorrido, como afirmado por ele em juízo e confirmado por testemunha policial. Assim, a ação dos agentes estaria amparada em fundadas razões, conforme preconizado pelo art. 240, § 1º, "a", do CPP, e pela jurisprudência dos tribunais superiores. Para a parte, a decisão agravada desprestigiou a atividade ostensiva da Polícia Militar, essencial à preservação da ordem pública, conforme art. 144 da Constituição Federal. O Ministério Público alega que o requisito de fundadas razões não exige certeza da ocorrência do crime, mas elementos mínimos objetivos. Reitera que a busca foi precedida de denúncia anônima e efetivada diante de comportamento suspeito e flagrância, e de consentimento do responsável pela residência. Requer o desprovimento do recurso especial da defesa. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. FALTA DE JUSTA CAUSA. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO REGISTRADO. PROVAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da defesa, e declarar a absolvição do réu. 2. Fato relevante. A busca domiciliar foi realizada com base em denúncia anônima, sem mandado judicial, e a entrada no domicílio foi alegadamente consentida pela esposa do réu. O réu foi encontrado com objetos de origem duvidosa, e a polícia localizou em sua residência uma arma de fogo com numeração raspada. 3. A decisão agravada considerou a busca domiciliar ilegal, e ilícitas as provas obtidas. A questão em discussão consiste em saber se havia justa causa e consentimento livre e espontâneo para amparar a ação policial. 4. A busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima não atende aos requisitos de fundadas razões e justa causa. 5. Ademais, o consentimento para ingresso no domicílio alheio deve ser livre de coação e a prova da voluntariedade incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. A operação precisa ser registrada em aúdio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo. Nenhuma dessas diretrizes foi observada pelos policiais no caso concreto. 6. O reconhecimento da ilicitude das provas obtidas implica na nulidade das provas derivadas, conforme o princípio da proibição das provas ilícitas por derivação. 7. Agravo regimental não provido.
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