STJ AREsp 2345131
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 619 DO CPP. NÃO APONTAMENTO. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial quando, a despeito da oposição de embargos de declaração, a matéria federal invocada não foi devidamente prequestionada pelas instâncias ordinárias, nos termos da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de indicação de violação ao art. 619 do Código de Processo Penal impede a instauração do prequestionamento ficto, ainda que hajam sido opostos embargos de declaração. 3. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, quando o recurso especial não apresenta fundamentação adequada para o debate da matéria infraconstitucional. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ: MARCOS MESSIAS DA SILVA interpõe agravo regimental face de minha decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fl. 394-396), por força da Súmula n. 182 do STJ. Consta dos autos que o paciente foi pronunciado pela prática do crime do art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, todos do CP. Neste regimental sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 282 do STF, por se tratar de hipótese de prequestionamento implícito, bem como em razão de ter sido formulado pedido de concessão de habeas corpus de ofício. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 619 DO CPP. NÃO APONTAMENTO. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial quando, a despeito da oposição de embargos de declaração, a matéria federal invocada não foi devidamente prequestionada pelas instâncias ordinárias, nos termos da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de indicação de violação ao art. 619 do Código de Processo Penal impede a instauração do prequestionamento ficto, ainda que hajam sido opostos embargos de declaração. 3. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, quando o recurso especial não apresenta fundamentação adequada para o debate da matéria infraconstitucional. 4. Agravo regimental não provido.