STJ AREsp 2938565
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CREFISA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. REJEITADA. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. HONORÁRIOS ADCVOCATÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. - Nos contratos de financiamento, é livre a estipulação da taxa de juros entre os contratantes, admitindo-se sua revisão apenas em situações excepcionais, em que a abusividade - capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - fique cabalmente demonstrada. A fixação dos honorários advocatícios deve observar o grau de zelo profissional, o lugar de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo seu serviço, de acordo com os parâmetros exigidos pela legislação processual (e-STJ, fl. 411). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .