STJ AREsp 2734478
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou nenhuma das razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a falta de demonstração do dissídio e a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ, ao caso. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHRISTIANY GABRIELLY MARANHAO (CHRISTIANY) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado, em virtude da falta de demonstração do dissídio e incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, CHRISTIANY defendeu que (1) o recurso especial não foi interposto com base em dissídio jurisprudencial, mas tão somente com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal; (2) efetivamente não merece ser aplicada a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal no caso concreto, visto que houve a demonstração, de forma clara e precisa; e (3) a questão relativa ao reconhecimento da ilegitimidade passiva da Seguradora, e consequente afronta aos arts. 17, do CPC, e 47, combinado com o artigo 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, encontra respaldo em entendimento sedimentado desta Corte Superior (sic., e-STJ, fls. 3.953/3.957). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 3.962/3.967). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou nenhuma das razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a falta de demonstração do dissídio e a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ, ao caso. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.