Decisão · STJ

STJ AREsp 2873916

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação Declaratória de Inexigibilidade do débito c/c indenização por danos morais e materiais 2. Agravo i nterno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RONIELLE DA SILVA GERALDO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Declaratória de Inexigibilidade do débito c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada pela agravante em face do Banco Itaú S/A.
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