STJ AREsp 2711884
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DESERÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SEM AS GUIAS DE PAGAMENTO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA GUIA. NOVA INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial em virtude da deserção (Súmula n. 187 do STJ) quando não demonstrado o recolhimento do preparo no ato de interposição e intimada a parte para efetuar o recolhimento não o faz a contento, porquanto se equivocou no preenchimento das guias. 2. Não cabe nova intimação para saneamento do vício quando possibilitado prazo para regularização das custas, neste Tribunal, a parte se equivoca no preenchimento das guias de pagamento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (COMPANHIA) contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial por deserção, com base na Súmula n. 187 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, COMPANHIA alegou que ocorreu mero erro formal sanável a qualquer tempo, em atenção ao princípio da verdade material, de forma que a imposição de recolhimento de custas em dobro e a declaração de deserção do recurso se relevam desproporcionais e desarrazoadas, já que houve o recolhimento tempestivo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DESERÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SEM AS GUIAS DE PAGAMENTO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA GUIA. NOVA INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial em virtude da deserção (Súmula n. 187 do STJ) quando não demonstrado o recolhimento do preparo no ato de interposição e intimada a parte para efetuar o recolhimento não o faz a contento, porquanto se equivocou no preenchimento das guias. 2. Não cabe nova intimação para saneamento do vício quando possibilitado prazo para regularização das custas, neste Tribunal, a parte se equivoca no preenchimento das guias de pagamento. 3. Agravo interno não provido.