STJ AREsp 2675394
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. Na espécie, a defesa deixou de infirmar os fundamentos que justificaram o não conhecimento do especial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: KENNEDY SILVA FERREIRA interpõe agravo regimental decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do regimental, a defesa assevera que "o direito e violação das normas colocadas em jogo superam qualquer formalismo" (fl. 433). Pleiteia, portanto, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento pela Sexta Turma. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. Na espécie, a defesa deixou de infirmar os fundamentos que justificaram o não conhecimento do especial. 2. Agravo regimental não provido.