Decisão · STJ

STJ HC 1014684

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissão do habeas corpus quando não instruído o writ com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal". (AgRg no HC n. 182.788, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 22/5/2022, DJe 18/6/2020). No caso, a defesa não juntou cópia do acórdão impugnado, o que inviabilizou o processamento do writ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAM ROMARIO DE OLIVEIRA FRANCO, em face da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado com o objetivo de afastar a medida cautelar de monitoração eletrônica imposta ao paciente, permitindo que responda ao processo em liberdade provisória sem o uso de tornozeleira (e-STJ fls. 460/461). A defesa sustenta que o habeas corpus originário foi instruído com elementos suficientes, tendo sido juntada a decisão liminar que denegou o pedido perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Alega que não seria imprescindível a juntada do acórdão impugnado, uma vez que o pedido de habeas corpus está fundado na inexistência de fundamentos concretos que justifiquem a imposição da cautelar gravosa. Argumenta que o paciente é primário, possui residência fixa e vínculo laboral, o que afastaria a necessidade da medida restritiva imposta. Afirma que a decisão que manteve a medida cautelar está baseada exclusivamente na gravidade abstrata do delito e em registros genéricos de antecedentes, sem individualização das razões que demonstrassem a imprescindibilidade da monitoração eletrônica. Sustenta que o habeas corpus foi indeferido por decisão monocrática sem apreciação pelo colegiado, o que teria violado o contraditório e a ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Alega, ainda, que a decisão agravada desconsiderou o dever dos tribunais superiores de revisar atos que impliquem manutenção de constrangimento ilegal, sendo possível a concessão da ordem de ofício. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que o habeas corpus tenha regular seguimento, com a concessão da ordem de ofício para revogação da monitoração eletrônica, permitindo ao paciente responder ao processo em liberdade provisória sem a referida medida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissão do habeas corpus quando não instruído o writ com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal". (AgRg no HC n. 182.788, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 22/5/2022, DJe 18/6/2020). No caso, a defesa não juntou cópia do acórdão impugnado, o que inviabilizou o processamento do writ. 2. Agravo regimental desprovido.
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