STJ AREsp 2889647
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de manutenção de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; ii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIRLEY MENEGUSSO, DENILSON MENEGUSSO e DILZA MENEGUSSO NOGUEIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de manutenção de posse ajuizada por Lindolfo da Silva contra os agravados, buscando a manutenção da posse do imóvel situado na Rua Vereador Jurandir de Azevedo e Silva, nº 93, onde Lindolfo da Silva morava desde 1982. Após o falecimento de Lindolfo, sua irmã e única herdeira, Leoni da Silva, alegou que a casa foi derrubada e o terreno cercado, requerendo a reintegração de posse e indenização por perdas e danos. Sentença: julgou procedente a ação para determinar a reintegração de posse em favor da parte autora, reconhecendo a posse ilegal dos réus, além de julgar improcedente a reconvenção.