STJ AREsp 2887259
PROCESSUALDireito processual PENAL. Agravo regimental. Irregularidade na representação processual. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à irregularidade na representação processual, conforme art. 21-E, V, do RISTJ e Súmula n. 115 do STJ. 2. A defesa alegou que, apesar de a procuração ter sido juntada após a comunicação processual do STJ e com data posterior à interposição do recurso especial, não haveria vício de representação, pois existiria nos autos a cadeia de procurações. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso especial é suficiente para sanar a irregularidade na representação processual. III. Razões de decidir 4. A juntada de procuração ou substabelecimento após o prazo ou com data posterior à interposição do recurso não é hábil a sanar a irregularidade da representação processual, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 5. A alegação de existência de procuração nos autos originários não sana a irregularidade na representação processual, que deve ser comprovada no ato da interposição do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A juntada de procuração ou substabelecimento com data posterior à interposição do recurso não sana a irregularidade da representação processual. 2. A representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso especial, conforme a Súmula n. 115 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; Súmula n. 115 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.111.451/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 1.740.228/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 18/12/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO PERNIGOTTI MARTINS em face da decisão proferida pela Presidência desta Corte à fl. 1.246, que não conheceu do seu agravo em recurso especial em razão da irregularidade na representação processual, nos termos do art. 21,-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e da Súmula n. 115 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Em suas razões recursais (fls. 1.250/1.253), a defesa aponta que, embora a procuração juntada após a comunicação processual do STJ ter data posterior à interposição do REsp, não haveria vício de representação no caso, pois haveria nos autos a cadeia de procurações. Requer "o provimento do presente agravo, para que a insurgência especial seja apreciada e julgada pelo Órgão Colegiado" (fl. 1.253) O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 1.268/1.271). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Irregularidade na representação processual. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à irregularidade na representação processual, conforme art. 21-E, V, do RISTJ e Súmula n. 115 do STJ. 2. A defesa alegou que, apesar de a procuração ter sido juntada após a comunicação processual do STJ e com data posterior à interposição do recurso especial, não haveria vício de representação, pois existiria nos autos a cadeia de procurações. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso especial é suficiente para sanar a irregularidade na representação processual. III. Razões de decidir 4. A juntada de procuração ou substabelecimento após o prazo ou com data posterior à interposição do recurso não é hábil a sanar a irregularidade da representação processual, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 5. A alegação de existência de procuração nos autos originários não sana a irregularidade na representação processual, que deve ser comprovada no ato da interposição do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A juntada de procuração ou substabelecimento com data posterior à interposição do recurso não sana a irregularidade da representação processual. 2. A representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso especial, conforme a Súmula n. 115 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; Súmula n. 115 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.111.451/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 1.740.228/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 18/12/2020.