Decisão · STJ

STJ AREsp 2835803

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-01-22publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por José Moreira dos Reis desafiando a decisão da Presidência, às fls. 1.131/1.132, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que (fls. 1.137/1.138): .. discorreu no seu AResp que seu recurso não encontraria óbice na Sumula 07/STJ eis que não implicaria em revolvimento de fatos e provas porquanto o recorrente fundamenta suas razões em cotejo com os trechos do próprio acordão objurgado, indicando todos os fundamentos em que a turma lastreou sua decisão em confronto com os dispositivos legais a suscita negativa de vigência. O que permite a revaloração do julgado porquanto o E. Regional, no caso em questão, não apresentou a melhor intepretação aos dispositivos legais ora violados. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 1.148). É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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