STJ AREsp 2821136
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. ANÁLISE DO TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, a fim de que se entenda pela legitimidade ativa, bem como pela ausência de limitação subjetiva do título judicial, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Thiago Fabiano Moreira contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e com base na incidência da Súmula 7/STJ (fls. 293/297). Inconformada, a parte agravante reitera a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e defende a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ, "haja vista o título exequendo decorrer de ação coletiva que alcança qualquer membro da categoria sindical, o caso do recorrente, que é membro inconteste, e a limitação subjetiva estabelecida no julgado vai de encontro com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que estabelece inexistência da limitação objetiva ou subjetiva na coisa julgada decorrente de ação coletiva sindical, o caso do recorrente. Ao realizarmos leitura simples do título executivo judicial se constata que não há necessidade do revolvimento probatório, afastando a incidência da Súmula 07/STJ" (fl. 312). Pugna pelo provimento do agravo "para anular ou reformar o v. decisum, dando a melhor aplicação do direito federal analisado a fim de reconhecer o direito do agravante, nos termos da fundamentação apresentada, a integralidade do título executivo judicial coletivo sem limitação de ordem objeta e subjetiva, por extensão, restaurando-se, assim, a vigência plena dos artigos violados e garantindo a inteireza positiva, de autoridade e uniformidade de interpretação do Direito Federal" (fl. 316). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 323). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. ANÁLISE DO TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, a fim de que se entenda pela legitimidade ativa, bem como pela ausência de limitação subjetiva do título judicial, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.