Decisão · STJ

STJ REsp 2186311

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Ação de exigir contas. 2. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. 3. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada efetuar o recolhimento do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado. Aplicação da Súmula 187 desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLAYTON ALVES BATISTA, contra a decisão da Presidência do STJ que rejeitou os embargos de declaração por este opostos em face de decisão que não conheceu de seu recurso especial em virtude de sua deserção. Ação: de exigir contas, ajuizada pelo ora agravante, em desfavor de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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