STJ AREsp 2757577
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da contr ovérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2.Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Precedentes. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VILSON HAWERROTH contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 284): PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DADIALETICIDADE. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 193): AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DA INICIAL. LESÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO, ADEMAIS, QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 221-223). Nas razões do agravo interno, o agravante alega, preliminarmente, violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Aduz, ainda, a não incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Sustenta, outrossim, que (fl. 304): .. o presente recurso especial deve ser admitido, por violação ao art. 1.021, § 1º, do CPC, e provido, para levantar o óbice processual sacado pelo acórdão recorrido (ofensa ao princípio da dialeticidade), no sentido de que o agravo interno seja plenamente conhecido, pois atendidos os seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, determinando-se a devolução dos autos aos Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que proceda a novo julgamento do recurso de agravo interno, enfrentando o meritum causae da ação rescisória, como entender de direito. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Não foi aberta vista para impugnação ao agravo interno, uma vez que a parte agravada está sem representação nos autos (fl. 312) É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da contr ovérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2.Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Precedentes. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.