STJ AREsp 2857414
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial; e, ii) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANA PAULA SOUSA FERREIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada pela agravante, em face de BIOVIDA SAUDE LTDA, na qual requer o custeio de cirurgia plástica reparadora pós cirurgia bariátrica. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para para condenar a ré ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na cobertura dos tratamentos indicados na petição inicial.