Decisão · STJ

STJ AREsp 2791319

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO ARESP PARA NÃO CONHECER DO RESP PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consistem em saber se o exame da urgência e risco de dano grave para interposição de agravo de instrumento fora das hipóteses legais dispensa o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois a verificação da existência de urgência e risco de dano grave para interposição do agravo de instrumento exige o reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante argumenta, em síntese, que a decisão monocrática deve ser reformada, pois, com relação à incidência da súmula nº 7 do STJ, os argumentos da urgência e do risco de dano grave "dispensariam aprofundada análise de fatos e provas, até porque apenas o atual dispêndio financeiro da recorrente/agravante com os honorários periciais dificilmente lhe será ressarcido, ainda que a apreciação futura da tese violadora se afigure favorável" (e-STJ fl. 318). Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. Requereu ainda a aplicação da multa do art. 1.021, §4º c.c. art. 259, §4º RISTJ (e-STJ fls. 326-331). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO ARESP PARA NÃO CONHECER DO RESP PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consistem em saber se o exame da urgência e risco de dano grave para interposição de agravo de instrumento fora das hipóteses legais dispensa o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois a verificação da existência de urgência e risco de dano grave para interposição do agravo de instrumento exige o reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →