STJ AREsp 2947861
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que inadmitiu o recurso especial, considerou os seguintes óbices: Súmula 283/STF, ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ. 3. O agravo regimental que não impugna de modo específico e fundamentado todos os óbices apontados na decisão agravada não atende ao princípio da dialeticidade, circunstância que autoriza a manutenção da decisão impugnada. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROMINEL ISAIAS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No presente recurso, a defesa sustenta, em síntese, que foram apresentadas razões efetivas, concretas e pormenorizadas, afastando a incidência da Súmula 182/STJ. Aduz que o Superior Tribunal de Justiça detém a missão constitucional de uniformização da interpretação da lei federal, motivo pelo qual deveria ser conhecido o recurso especial, a fim de garantir a observância do direito federal e a unidade jurisprudencial. Requer, ao final, o provimento do agravo regimental para que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que inadmitiu o recurso especial, considerou os seguintes óbices: Súmula 283/STF, ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ. 3. O agravo regimental que não impugna de modo específico e fundamentado todos os óbices apontados na decisão agravada não atende ao princípio da dialeticidade, circunstância que autoriza a manutenção da decisão impugnada. 4. Agravo regimental não provido.