STJ AREsp 2796543
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso em comento, embora devidamente intimada para regularizar a representação processual, a parte recorrente deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 2. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, o disposto no art. 1.017, § 5º, do CPC, que dispensa a juntada de procuração em processos eletrônicos, não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial, pois a aplicação do dispositivo se restringe ao agravo de instrumento. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OSVALCY DIVINO BORGES (OSVALCY) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, integrada por embargos de declaração, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da irregularidade na representação processual, especificamente pela ausência da juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, OSVALCY defendeu que (1) houve equívocos na publicação das intimações, o que inviabilizou o cumprimento para regularização da representação processual, conforme certidões de, e-STJ, fls. 307/308; (2) em se tratando de processo eletrônico, é dispensada a exigência da procuração com poderes conferidos ao advogado, nos termos do art. 1.017, § 5º, do CPC. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 325/326). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso em comento, embora devidamente intimada para regularizar a representação processual, a parte recorrente deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 2. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, o disposto no art. 1.017, § 5º, do CPC, que dispensa a juntada de procuração em processos eletrônicos, não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial, pois a aplicação do dispositivo se restringe ao agravo de instrumento. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.