STJ AREsp 2757975
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE QUE A DÍVIDA FOI CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. NÃO COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de execução de título extrajudicial lastreada em cheques. 2 Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Alterar o decidido pelo Tribunal de origem, acerca da inviabilidade de acolhimento da tese de que a dívida fora contraída em prol da entidade familiar, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível em recurso especial. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por KREPISCHI - LAR E CONSTRUÇÃO LTDA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento. Ação: de execução de título extrajudicial. Sentença: acolheu os embargos à execução apresentados pela NICOLI MARIUSSO VIAN e julgou extinto o processo sem resolução de mérito em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva da embargante (e-STJ fls. 223-225).