Decisão · STJ

STJ REsp 2210704

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-08-15
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação, mantendo a validade da contratação de seguro de proteção financeira em contrato de financiamento, sob a alegação de venda casada. 2. O Tribunal de origem concluiu que não houve venda casada, pois o autor optou expressamente pela contratação do seguro, assinando a proposta de adesão. 3. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a contratação do seguro de proteção financeira configurou venda casada, violando os direitos do consumidor, e se houve liberdade de escolha na contratação. III. Razões de decidir 5. A análise da legalidade da cobrança do seguro decorreu da interpretação de cláusulas contratuais e do exame de provas documentais, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A verificação de eventual vício na manifestação de vontade do consumidor ou de ilegalidade na forma de contratação do seguro pressupõe reavaliação de provas, o que não é cabível em recurso especial. IV. Dispositivo 7. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MARCOS ANTONIO SACOMANO com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que deu parcial provimento ao seu recurso de apelação. No recurso especial, a parte recorrente sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou os artigos 39, 42 e 51 do Código de Defesa do Consumidor ao considerar válida a cobrança do seguro de proteção financeira em contrato de financiamento, mesmo diante da ausência de comprovação da efetiva liberdade de escolha do consumidor quanto à contratação e à escolha da seguradora. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação, mantendo a validade da contratação de seguro de proteção financeira em contrato de financiamento, sob a alegação de venda casada. 2. O Tribunal de origem concluiu que não houve venda casada, pois o autor optou expressamente pela contratação do seguro, assinando a proposta de adesão. 3. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a contratação do seguro de proteção financeira configurou venda casada, violando os direitos do consumidor, e se houve liberdade de escolha na contratação. III. Razões de decidir 5. A análise da legalidade da cobrança do seguro decorreu da interpretação de cláusulas contratuais e do exame de provas documentais, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A verificação de eventual vício na manifestação de vontade do consumidor ou de ilegalidade na forma de contratação do seguro pressupõe reavaliação de provas, o que não é cabível em recurso especial. IV. Dispositivo 7. Recurso especial não conhecido.
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